INSTRUÇÃO ESPECIAL



 

CENTRO DE HIDROGRAFIA DA MARINHA

SUPERINTENDÊNCIA DE PREVISÃO AMBIENTAL

 

INSTRUÇÃO  ESPECIAL  No CH10-02/03

 

Assunto:

179a Comissão Oceanográfica

Título:

Operação PIRATA BR-VI

Referências:

a) PT- CHM/2003;

b) Publicação DH06 – Instruções Técnicas – Tomo I e II – Ed. 1998; e

 

c) Diretiva Permanente 01/03, da DHN

 

d) NAVEMARINST 10-01A

e) NAVEMARINST 20-01

f) Lista de Auxílios-Rádio

g) NAVEMARINST 10-11

h) NAVEMARINST 10-10

 

 

1 - ApresentaÇÃo

 

1.1 - Situação

 

O PIRATA – Pesquisa Piloto com Rede de Bóias Fixas no Atlântico Tropical – é um projeto implementado por meio de cooperação entre instituições científicas do Brasil, da França e dos Estados Unidos da América, tendo como propósito estudar as interações entre o oceano e a atmosfera que sejam relevantes para o entendimento da variação do clima nessa região. Esses estudos tem por instrumento uma rede de bóias fixas do tipo ATLAS, que coletam e disseminam, por satélite, dados meteorológicos e oceanográficos.

Doze bóias ATLAS compõem atualmente essa rede, 5 das quais tem sua manutenção sob a responsabilidade da parte brasileira do projeto, por intermédio da DHN e do INPE.

Nas comissões anteriores – Operações PIRATA I a V (1998/2002) – o NOc “ANTARES” efetuou o recolhimento/lançamento dessas bóias, bem como coletou dados oceanográficos, meteorológicos e batimétricos.

A Operação PIRATA BR-VI executará o recolhimento, a manutenção e o lançamento de 5 bóias de fundeio do tipo “ATLAS” e a coleta de dados oceanográficos e meteorológicos, na região compreendida entre Natal - RN, o paralelo de 15º N e os meridianos de 034º W e 038º W, conforme previsto no documento da referência a.

 

 


1.2 - Propósito

 

Manter a operacionalidade das 5 bóias ATLAS que constituem a contribuição brasileira ao Projeto PIRATA.

 

1.3 - Informações Sobre a Região

 

Constam dos Roteiros Costa NORTE , Costa LESTE e do Apêndice I.

 

2 - Tarefas a Executar

 

2.1 – Bóias Meteorológicas/Oceanográficas

 

            O NOc “ANTARES” deverá recolher e lançar as bóias de fundeio do tipo ATLAS, nas posições de nº 1 a 5, cujas coordenadas geográficas são listadas no Apêndice II e plotadas no Apêndice III. Eventuais procedimentos solicitados pela equipe científica embarcada, que não puderem ser executados, deverão ser esclarecidos no Relatório de Fim de Comissão.

 

2.2 – Oceanografia Física

 

a) CTD

O NOc “ANTARES” deverá ocupar as estações, cujas coordenadas geográficas são listadas no Apêndice II, e efetuar perfilagem vertical de temperatura e salinidade, com o equipamento CTD SBE 9PLUS completo, utilizando os dois pares de sensores de salinidade e temperatura, da superfície até as profundidade máximas de coleta constantes do Apêndice II, observando as Instruções Técnicas L-18, em sua versão modificada (referência b).

Observar o correto preenchimento do cabeçalho do formulário DHN-6212-A, inserindo as informações meteorológicas correspondentes às estações.

b) Observações Batitermográficas

Realizar observações batitermográficas com o equipamento XBT, nas seguintes situações:

i)              nas travessias, segundo os critérios estabelecidos no documento da referência c;

ii)             entre duas estações oceanográficas consecutivas, seguindo os mesmos critérios do item anterior; e

iii)           simultaneamente ao lançamento do CTD durante as estações oceanográficas.

Para a realização dos lançamentos de XBT deverão ser cumpridas as determinações da publicação da referência d.

Após cada lançamento, transmitir a mensagem “BATHY” correspondente, precedência PREFERENCIAL, utilizando o Modelo DHN-6219-3, conforme preconizado na publicação da referência e.

c) Correntometria

Executar perfilagem contínua de correntes utilizando o Perfilador Acústico de Correntes (ADCP) durante as travessias e nas seções transversais à costa, conforme a seqüência das estações, interrompendo a aquisição apenas no final do perfil ou quando a profundidade local for inferior a 50 metros. A perfilagem não deverá ser interrompida durante as estações oceanográficas.

Para operação do ADCP, observar as recomendações da minuta de Instrução Técnica L-20, a ser submetida à avaliação do Conselho Técnico da DHN, incluindo no Relatório Final uma avaliação desta minuta e eventuais sugestões para seu aprimoramento.

Todos os arquivos de configuração e de inicialização do ADCP deverão ser enviados ao CHM juntamente com os dados. Os arquivos com dados brutos deverão ser enviados em mídia separada dos demais, para arquivamento no BNDO.

d) Lançamento de Marégrafo Abissal - Plano de Medições Pelágicas

Ao longo da pernada Rio de Janeiro - Natal, nas proximidades da posição 22º 30´S / 042º W, o Navio deverá apoiar os dois pesquisadores do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo embarcados, responsáveis pelo lançamento do marégrafo abissal. O recolhimento dos equipamentos será realizado na pernada Salvador - Rio de Janeiro. Todo o material necessário será fornecido pelo IOUSP.

 

 

2.3 – Meteorologia

 

a) Realizar observações meteorológicas de superfície nos horários sinóticos principais e intermediários. Preencher o modelo DHN-5934-3 e transmitir as mensagens SHIP, precedência PREFERENCIAL, correspondentes aos horários principais (modelo DHN-5938-3);

b) Verificar a qualidade do recebimento dos boletins meteorológicos transmitidos pela ERMRJ, bem como o cumprimento dos horários e freqüências de suas transmissões, conforme estabelecido no Apêndice IV-3 da referência f. Apresentar os resultados, por horário de transmissão e tipo de emissão, no Relatório de Fim de Comissão;

c) Monitorar, diariamente, o recebimento das cartas meteorológicas transmitidas por facsímile pela ERMRJ, nas freqüências e horários constantes no Apêndice IV-4 da referência f. Participar ao CHM qualquer irregularidade, por meio de mensagem, precedência PREFERENCIAL;

d) Enviar mensagens de perigo ou especiais, caso seja observada alguma das situações apontadas no subitem 4.2.3 da publicação da referência f;

e) Efetuar comparações diárias entre o tempo observado, o METEOROMARINHA e a Previsão Meteorológica Especial, de acordo com a publicação da referência g, apresentando os resultados no Relatório de Fim de Comissão;

f) Efetuar lançamento de radiossondas, de acordo com a solicitação da equipe científica do Instituto de Pesquisas Espaciais (INPE) embarcada. Transmitir as respectivas mensagens “TEMP”, de acordo com a publicação da referência h. Ao término da Comissão, enviar ao CHM, os arquivos digitais, contendo os parâmetros e os arquivos gerados pelo software “METGRAPH”. Todo o material necessário será fornecido pelo INPE; e

g) Proceder chamadas, sempre que possível, às estações costeiras que compõem a rede da EMBRATEL, com o objetivo de verificar a efetiva disseminação das previsões do tempo a pedido, efetuada por aquela rede, como também a qualidade das recepções de VHF e HF. Apresentar os resultados no Relatório de Fim de Comissão.

 

 

2.4 – Auxílios à navegação

 

a) Apresentar, sob forma de texto definitivo, propostas de alterações que devam ser efetuadas nas informações constantes do Roteiro sobre as áreas levantadas e navegadas, especialmente nos seguintes itens: descrição da costa, reconhecimento e demanda, pontos característicos, perigos, ventos, marés, correntes, instalações, recursos portuários e suprimentos. Ainda que não haja alterações aos itens do Roteiro acima especificados, tal situação deverá ser explicitamente informada no relatório final;

b) Informar ao CHM por mensagem, precedência PREFERENCIAL, com informação ao CAMR, as alterações observadas no balizamento, especialmente quanto ao alcance, posicionamento e característica dos sinais luminosos; e

c) Informar ao CHM por mensagem, precedência PREFERENCIAL, quaisquer irregularidades do fundo (altos-fundos) que sejam consideradas como perigo à navegação.

 

3 – RECURSOS

 

3.1 – Recursos Humanos

 

a) os do próprio Navio; e

b) equipe Técnico-Científica embarcada.

 

3.2 – Recursos Materiais e Financeiros

 

Os do próprio Navio e os fornecidos pelo INPE.

 

 

4. RECOMENDAÇÕES ESPECIAIS

 

a) Informar ao CHM, por mensagem, o início e o término de cada etapa dos trabalhos;

b) Logo após o regresso da Comissão, encaminhar diretamente ao Banco Nacional de Dados Oceanográficos (CHM-20), o Relatório Sumário de Comissão (ROSCOP).de acordo com o modelo preconizado pela Comissão Oceanográfica internacional (COI); e

c) Obter, junto ao Coordenador Científico da Comissão, o relatório referente às atividades desenvolvidas durante a Comissão, de acordo com a minuta de IT - Relatórios de campo do pessoal extra- DHN embarcado em Navios subordinados.

 

5. - RELATÓRIO FINAL

 

O NOc “ANTARES” deverá elaborar Relatório de Fim de Comissão nos moldes da Instrução Técnica A-03 (referência b “Relatórios de Levantamentos Hidroceanográficos”), adaptando-o às peculiaridades da comissão. Encaminhar o Relatório também em meio digital. O Relatório Final deverá incluir:

a) Uma cópia da Instrução Especial, incluindo seus apêndices;

b) Uma relação de todas as estações de CTD e lançamentos de XBT, em ordem cronológica, incluindo data-hora em fuso ZULU, posição, número da estação/lançamento, profundidade local, modelo CTD/tipo de “probe” e nome do arquivo;

c) Uma tabela com todas as estações da comissão, e um arquivo em disquete, identificando as estações e listando os valores de salinidade do CTD, para cada garrafa disparada;

d) Croquis das estações planejadas em papel vegetal, tamanho máximo A3 (29.7 X 42 cm), afixado ao Relatório Final de Comissão, ressaltando em cor diferente as estações NÃO realizadas;

e) As Fichas de Calibração do CTD e dos termômetros utilizados na Comissão;

f) Gráficos de seções retas de temperatura, salinidade e sigma-T utilizando os dados obtidos do CTD no meridiano 038º W; e

g) Cópia do ROSCOP.

 

 

6. APÊNDICES

 

I  -

Sumário Climatológico da Área de Operações

II  -

Relação de Coordenadas das Estações Oceanográficas e Bóias

III  -

Área de Operações

 

 

 

Niterói, RJ, em 30 de maio de 2003.

 

 

 

ANTONIO FERNANDO GARCEZ FARIA

                                                                                                                    Capitão-de-Fragata

                                                                                                                     Superintendente de Previsão Ambiental

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